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Afinal, o que é ato cooperativo?


Vamos entender a diferença entre ato cooperativo e ato não cooperativo. Esta classificação é realizada na contabilidade por meio dos tipos de receitas, uma vez que há diferentes tributações para cada um. Como falamos de receita, esta decorre de uma operação que a cooperativa realiza, seja a produção ou venda de um produto ou, ainda, o fornecimento de um serviço.


Logo, a receita e operação que estão associadas a um ato cooperativo são aquelas geradas pela produção que é realizada pelo cooperado dentro do ramo de atuação da cooperativa. Para caracterizar um ato cooperativo, é necessário que haja uma combinação entre 3 fatores: cooperado, produção e objetivo social da cooperativa, definido em seu Estatuto por conta da sua fundação o qual define o ramo de atuação.


Então, ato não cooperativo decorre de tudo que é produzido pela cooperativa e gera receita, porém, não é fornecido por um cooperado. Ou algum tipo de receita que a cooperativa gere que não seja a partir de produção que esteja coerente com o seu objetivo social.


Imaginemos uma cooperativa do ramo agropecuário que tem a produção leiteira realizada por cooperados e a planta industrial transforma em iogurte para vender ao mercado. Suponhamos que esta cooperativa tenha firmado um contrato com uma rede de supermercados cuja demanda ela não conseguirá suprir com a atual produção leiteira. Então, é o momento em que terá de buscar novos fornecedores, não cooperados, para conseguir garantir o atendimento à nova demanda. Agora teremos um ato não cooperativo, ou seja, uma determinada parcela da produção que é fornecida por produtores não cooperados, que irá gerar uma receita que deve ser contabilizada de forma diferenciada.


Da mesma forma, ocorre quando a cooperativa possui receitas, por exemplo, advindas de aluguéis, os quais não estão compreendidos dentro do seu ramo de atuação, definido no Estatuto Social.


Ou ainda, no exemplo das cooperativas de crédito, o atendimento a pessoas que não são cooperadas. Ou, por fim, a realização de procedimentos por médicos em uma cooperativa do ramo saúde, os quais não estão compreendidos pelo objeto social, também configuram ato não cooperativo.


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